Bem Capaz… Dr. Pimpolho Pra Ti Então!!

Loucuras a parte, é tudo uma doidera e nada melhor que ficar crazy e escrever para everybody na internet!!! Pensamentos, dúvidas e histórias para contar!! Porque a life é uma coisa good de se viver, então, vamos contar!!!

Vamp…

1 de dezembro de 2009

Imagine the arrogance of thinking that chick is a rooster, and finds it in a henhouse that is not yours. The chick has nothing, the little they have is not much there, it is clear that he will take advantage of chicken chic, which has a bed, food, laundry, dry week and a good place to live. It is very cocky … And besides all this, think you can rule the soccer field. and please note that in this small field, the team that plays, the home team, IT IS NOT MINE, but wants to rules the roost … It has the arrogance to get into fights that do not belong to you … Opine about things which no one asked him anything, or make a point to ask … Like, who does he think he is?! It’s just a shit, sucker of other people’s money … Afff … Vampire!
Bem capaz, mas tá falado! Isa.

Brie…

25 de novembro de 2009

Só para tu saberes… Tua morte foi um choque para mim e sinto tua falta todos os dias… Falta do teu jeito trapalhão, dos teus tombos, orelhas baixas… Tu foste uma cachorrinha mágica, ficaste pouco tempo aqui comigo, mas como diz a Bebel, teu tempo foi intenso, sem limites, cheio de amor, fidelidade, cheio de tudo!! Sinto tua falta minha pequena! Te amo muito!

Beijos e abraços da tua sempre dona,

Isa.

 

Bem capaz, mas tá falado, Isa.

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Friday…

16 de outubro de 2009

Today is friday… Uhuuuu!! I’m going to sleep every weekend or eat or dance or… I don’t know yet, I just know that today is friday, I said, happy day!!

 

Bem capaz, mas tá falado. Isa

Teacher..

15 de outubro de 2009

There is something that irritates me more than to hear someone speaking ill of the Portuguese. I know I’m far from being an example, but grew up in a family that values good language, that is, every little mistake we made at the same time my father corrected.
An excellent example that many make and I, individuals can not stand to hear the classic “me” followed by the verb. “Me” does nothing “I” do something, but everyone insists on using “buy for me or for me to do” … Ahhhhh!
It is for me to do, I EAT, I BUY … This is the correct way, but unfortunately we can not collect it from the people, since we live in a country where education is low, teachers are underpaid, undervalued and to be honest, I think most do not enjoy what you do.
I love my profession and I certainly make a difference in education, I want to open minds, change the world, save the nature, teach peace, create individuals with personality, strength, character and great love for the environment, for earth and animals. I know that I will make a difference!

Educação Ambiental…

Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999

Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 1.o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais,conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Art. 2.o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todosos níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Art. 3.o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;

VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

Art. 4.o São princípios básicos da educação ambiental:

I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Art. 5.o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

II - a garantia de democratização das informações ambientais;

III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Seção I

Disposições Gerais

Art. 6.o É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.

Art. 7.o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

Art. 8.o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

I - capacitação de recursos humanos;

II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

III - produção e divulgação de material educativo;

IV - acompanhamento e avaliação.

§ 1.o Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.

§ 2.o A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:

I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;

II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;

III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;

IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;

V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.

§ 3.o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:

I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;

II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;

III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental;

IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;

V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;

VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.

Seção II

Da Educação Ambiental no Ensino Formal

Art. 9.o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas eprivadas, englobando:

I - educação básica:

a) educação infantil;

b) ensino fundamental e

c) ensino médio;

II - educação superior;

III - educação especial;

IV - educação profissional;

V - educação de jovens e adultos.

Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

§ 1.o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

§ 2.o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada acriação de disciplina específica.

§ 3.o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

Art. 12. A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento dodisposto nos arts. 10 e 11 desta Lei.

Seção III

Da Educação Ambiental Não-Formal

Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade eas organizações não-governamentais;

IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;

V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;

VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

VII - o ecoturismo.

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 14. A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei.

Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

Art. 16. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

Art. 17. A eleição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Nacional de Educação Ambiental, deve ser realizada levando-se em conta os seguintes critérios:

I - conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental;

II - prioridade dos órgãos integrantes do Sisnama e do Sistema Nacional de Educação;

III - economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto.

Parágrafo único. Na eleição a que se refere o caput deste artigo, devem ser contemplados, de forma eqüitativa, os planos, programas e projetos dasdiferentes regiões do País.

Art. 18. (VETADO)

Art. 19. Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em níveis federal, estadual e municipal, devem alocarrecursos às ações de educação ambiental.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação, ouvidos o Conselho Nacional de Meio Ambiente e o ConselhoNacional de Educação.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1999; 178.o da Independência e 111.o da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

José Sarney Filho

Forgiveness…

3 de julho de 2009

To forgive is an art very difficult to exercise, after all is not easy to forgive someone who hurt you, or much worse than the simplicity of the word evil. I think I’m exaggerating by using this little word, the word may not apply correctly to what I want to mention, but I thought that was the closest to! Anyway, lately I have managed to practice this art, with some difficulty, but I have had success in my way.

It is clear that things which I can not forgive nor as sweet in humans, such things are the evils caused by man on the planet Earth, animals and the green world in which our country is being very innocent and harmless. The trees, air, water and animals have no defense against us, they is not running as an escape from electric saw, a fire or a fight. Animals around the world suffer many abuses committed by persons technically sound (yes, because who does not do this). World in which we live? I know this world I do not want to live, I want something better for me and my family, I want peace between nature, animals and humans. I dream!

Bem capaz, mas tá falado. Isa.

Maria da Penha

2 de julho de 2009

Maria da Penha Law for what? If there are women who like to catch, anyway no matter how stupid, violent or asshole the guy is, they always end up coming home. Today take ass tomorrow are already there, making them dinner! Bah! Fuck off! No use asking me to understand, because I can not, I can try, but I can not understand what leads a woman to not have a minimum that is love itself, of character, personality, the desire to go fight for a life better! Why do you meet with so little, with an idiot, a moron? I do not understand!

I will fight, for worse it is, but do not let your guard down, do not let me win because I’m better than that, I deserve better and that is why I will always fight, not only for a better life, but I also always run behind me that is good, even for this I have to suffer a bit!

Bem capaz, mas tá falado. Isa.
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Michael Jackson

1 de julho de 2009

For some it may seem a silly, but for me, the death of Michael Jackson was a fatality. I was in mourning for him, cried for him and feel the lack of it, anyway, regardless of all the defects and charges against him, is not denied that he was a great singer and a brilliant person. Michael Jackson was part of my childhood and adolescence, I followed your music for a long time … I had the LP “Thriller” and with it the poster of Michael in a white outfit! I was in love with him, for all the world wanted to marry Michael.

The trip will leave him for sure missed in many hearts like mine, for sure many will cry at the end of his brilliant career! Michael, wherever you are, stay in peace!

Aline…

Aline, my dear sister … No matter how many battles you will lose your life over, what matters are the soldiers who fight by your side, you look after a bombing. In life you will still go through many falls, but as your soldiers, your friends and family are here, these battles are but a game like “war”.

Do not give up now my dear, if you think nobody cares that I’m here to tell you that I CARE, I feel your absence and without your smile in my day, my life turn upside down and I will be crazy. When you fall, I will always be here to get up! I love you my little sister!

Bem capaz, mas tá falado. Isa.
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Fight for peace…

How does the world can not give account of the environmental problems the planet is experiencing? How can humans be so stupid and follow with battles, animal and human suffering, then torturing beings are defenseless? Dogs, cats, horses and many others, every day is a new animal in the media. This battle against plant and animal cruelty is often full, but if people like me do not continue fighting, our planet, our animals and ourselves human, we will not have a future. Ask to nature for peace, fight for peace!
Bem capaz, mas tá falado. Isa.
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